Posto de Santa Catarina será o primeiro a não contar com atendimento de frentista no Brasil
Data de Publicação: 3 de maio de 2022 14:41:00 Nesta sexta-feira (29), o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro julgou procedente o pedido feito pela empresa.
A rede Mime ganhou na Justiça Federal o direito de implantar o sistema de autosserviço em postos de combustíveis na cidade.
Nesta sexta-feira (29), o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro julgou procedente o pedido feito pela empresa.
Na ação impetrada na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a rede Mime pediu a declaração de inconstitucionalidade ou revogação do artigo 1º da Lei nº 9.956/2000.
A legislação proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis no Brasil.
“Defende a inconstitucionalidade dessa restrição por possível afronta aos preceitos constitucionais de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; ao princípio da livre iniciativa e à liberdade econômica. Discorre sobre os impactos financeiros da obrigatoriedade do abastecimento por empregados dos postos e sobre a ausência de isonomia em relação aos proprietários de veículos elétricos, que podem utilizar sistemas de autosserviço”, argumenta a tese do advogado Gustavo Pacher.
Em comunicado, a diretoria da rede Mime afirma que sempre buscou a inovação durante os 45 anos de história.
A empresa busca aumentar sua competitividade e participa do movimento Self Service Brasil, que combate a legislação abusiva e excessiva.
“Entendemos que o consumidor tem o direito da liberdade de escolha se irá utilizar a modalidade de autosserviço no abastecer ou usar o serviço de frentista. (...) A luta é pelo direito de escolha do cliente, que é sempre o maior interessado, foco da nossa atenção e trabalho”, destaca.
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