PL determina que denominação de prédios públicos tenha maior participação da sociedade
Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2020 14:48:00 Projeto de Lei, de autoria do vereador Chiquinho Telles, defende também que a alteração do nome de rua não deve ser feita sem a concordância de seus moradores
Projeto de Lei Nº 9.528/2019, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, de autoria do líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Chiquinho Telles (PSD), acrescenta dispositivos na Lei nº 5.291, de 8 de janeiro de 2014, determinando que a inclusão de nome em prédio público de Educação ou Saúde deverá ter a aprovação de conselhos municipais, regionais ou de classe, de profissionais da área, e da comunidade local e entidades representativas da população da região em que estiver localizado a edificação.
A consulta, argumenta o Vereador, vai dar maior transparência aos nomes a serem inseridos nos prédios públicos.
Na opinião de Chiquinho Telles, não basta a pessoa ser um profissional da área específica do prédio público denominado. “É preciso que outra parte da população possa opinar se a pessoa realmente contribuiu com a comunidade local. Ademais, são os moradores daquela localidade onde serão instalados os prédios públicos os principais usuários”, considerou.
Conforme o PL, os conselhos municipais, regionais ou de classe também poderão opinar quanto ao nome a ser inserido, pois nem sempre o profissional homenageado possui uma boa conduta em meio à categoria, merecendo, portanto, que seja submetido a essa avaliação.
Outra determinação do PL é que se faz necessária a revogação do art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de maio de 2019, haja vista que a alteração do nome de rua não deve ser feita sem a anuência dos seus moradores.
Para o Parlamentar, o morador é o principal afetado com a alteração, visto que é um transtorno ter o nome da rua modificado sem o seu conhecimento e concordância, principalmente pelo fato de que ele terá que informar a alteração em todos os locais.
Assessoria de Imprensa do Vereador
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